A Aneel aprovou a regulamentação das modalidades de pré-pagamento e pós-pagamento eletronico de energia elétrica. De acordo com o texto aprovado, a adesão do consumidor ao modelo é voluntaria e sem ônus, dependendo de uma decisão da distribuidora em oferece-lo em sua área de concessão. O retorn ao modelo convencional poderá ser solicitdoa qualquer tempo e o pedido deve ser atendido em no máximo 30 dias.
De acordo com a regulamentação, o consumidor recebe um crédito inicial de 20 kwh, a quitado na compra subsequente, podendo comprar novos créditos de no mínimo 5 kwh sempre que desejar. A tarifa dop pré-pagamento será igual à dos pós-pago, mas a distribuidora poderá conceder descontos por conta própia. Quando os créditos se esgotarem, o consumidor poderá solicitar um adicional de 20 kwh, que sera pago na primeira compra subsequente.
A regulamentação da modalidade de pré-pagamento pela agência por si só não garante a sua aplicação plena, já que existem outros aspectos alheios à competencia da Aneel que devem ser solucionados. O primeiro deles refere-se à aprovação do regulamento técnico metrológico para medidores de p pré-pagamento e a posterior certificação dos medidores pelo Inmetro.
Além do pré-pagamento, a agência regulamentou o pós-pagamento eletrônico, modalidade em que o medidor informa o fechamento do ciclo de faturamento. De posse dessa informação, o consumidor deve se dirigir ao posto da distribuidora e realizar o pagamento da energia consumida na data de vencimento escolhida.
Fonte: Petronoticias
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